MEI precisa declarar Imposto de Renda? Entenda quando é obrigatório e não perca o prazo
- Raphael Stuy
- 29 de mai.
- 2 min de leitura
Atualizado: 29 de mai.
Nem todo MEI é obrigado a declarar o IRPF, mas todos devem entregar a DASN-SIMEI. Veja os critérios e evite problemas com o fisco.

Nem todo Microempreendedor Individual (MEI) é obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A obrigatoriedade depende de critérios específicos relacionados aos rendimentos e bens do contribuinte.
Obrigatoriedade da Declaração de Imposto de Renda para MEI
O MEI deve apresentar a declaração de IRPF se, no ano-calendário de 2024, se enquadrar em, pelo menos, um dos seguintes critérios:
• Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
• Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00, como FGTS, seguro-desemprego, doações, heranças, PLR e rendimentos de investimentos.
• Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto.
• Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma excedeu R$ 40.000,00 no ano, ou teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas.
• Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos (como imóveis, veículos e investimentos) cuja soma ultrapassava R$ 800.000,00.
Caso o MEI não se enquadre em nenhum desses critérios, não é obrigado a declarar o IRPF.
Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)
Independentemente da obrigatoriedade do IRPF, todos os MEIs devem apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até 31 de maio. Essa declaração é obrigatória mesmo que não tenha havido faturamento no ano. O não envio da DASN-SIMEI dentro do prazo gera multa mínima de R$ 50,00 e pode resultar na inaptidão do CNPJ, impedindo a emissão de notas fiscais e o acesso a benefícios previdenciários.
Como Declarar os Rendimentos do MEI no IRPF
Para os MEIs obrigados a declarar o IRPF, é necessário informar os rendimentos obtidos com a atividade de forma adequada:
• Lucro isento: parte do faturamento considerada isenta de imposto, calculada com base em percentuais definidos conforme a atividade (comércio, indústria ou serviços).
• Rendimento tributável: parte do lucro que excede o limite de isenção e deve ser declarada como rendimento tributável.
A correta apuração desses valores pode ser complexa, sendo recomendável a orientação de um contador para evitar erros na declaração.
Por isso, enquanto a DASN-SIMEI é obrigatória para todos os MEIs, a declaração do IRPF depende do atendimento a critérios específicos relacionados aos rendimentos e bens do contribuinte. É fundamental que o MEI avalie sua situação financeira para determinar a necessidade de declarar o IRPF e, se necessário, busque orientação profissional para o correto cumprimento das obrigações fiscais.
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