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Contribuição do MEI tem aumento em janeiro de 2025

Recolhimento mensal passa a variar entre R$ 75,90 e R$ 81,90 com o reajuste do salário-mínimo para R$ 1.518


A principal obrigação do MEI é pagar a “mensalidade” do MEI todos os meses, no dia 20. É muito importante esse pagamento, pois é através dele que você terá acesso aos seus benefícios previdenciários.



E em 2025, o aumento do salário-mínimo representa um ganho de 7,5% acima da inflação. Com isso, benefícios sociais e tributos também sofrerão alterações, incluindo a contribuição mensal dos Microempreendedores Individuais (MEI), que segue fixa, desde que o faturamento anual não ultrapasse R$ 81 mil.


A partir de janeiro deste ano, o novo valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) será de R$ 75,90, podendo chegar a R$ 81,90 conforme a atividade desenvolvida pelo microempreendedor.


Esse reajuste reflete o aumento de 5% do salário-mínimo referente à contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mais valores adicionais: R$ 1 para atividades que recolhem ICMS e R$ 5 para atividades sujeitas ao ISSQN.


Para os MEI transportador autônomo de cargas, os valores também serão ajustados, variando entre R$ 182,16 e R$ 188,16, considerando o tipo de carga transportada e seu destino.


Valor a ser pago em DAS corresponderá a soma de:


INSS para MEI

R$ 75,90 (5% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.518,00);


INSS para MEI transportador autônomo de cargas

R$ 182,16 (12% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.518,00).


Imposto conforme atividade realizada

R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto; e

R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto.


 

Regras de reajuste


A nova política do salário-mínimo, válida a partir de 1º de janeiro, considera a inflação acumulada até novembro do ano anterior e o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos atrás. O Sebrae disponibiliza uma ferramenta gratuita para a emissão do DAS-MEI em seu site oficial e aplicativo.


Sobre o DAS-MEI


O pagamento do DAS-MEI é obrigatório, com vencimento no dia 20 de cada mês, e deve ser efetuado mesmo que o microempreendedor não esteja em atividade. Além do INSS, a guia reúne impostos como ICMS e ISS, enquanto isenta o MEI de tributos como Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).


Por meio dessa contribuição, o MEI garante acesso a diversos benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para dependentes. Esses benefícios são concedidos conforme o tempo de contribuição e o cumprimento da carência mínima exigida.

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